STJ decide sobre o pagamento do credor de adiantamento de contrato de câmbio no âmbito da recuperação judicial

No último mês, houve o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do RESP nº 2.070.288/PR, no qual se discutiu o momento em que o credor de adiantamento de contrato de câmbio poderia receber o seu crédito na ocasião em que o devedor esteja em recuperação judicial.

A Terceira Turma entendeu que, por se tratar de titular de crédito extraconcursal, o credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisaria aguardar o pagamento dos credores concursais para receber os valores que lhe são devidos. Na ocasião, sustentou-se que o produto da exportação em realidade pertence ao próprio credor que adiantou os recursos financeiros ao devedor, de tal forma que seriam de sua propriedade e não poderiam ser atingidos pela recuperação judicial.

Com isso, a Corte Superior firmou o entendimento de que o credor de adiantamento de contrato de câmbio pode cobrar a qualquer momento a devolução dos valores passados ao devedor, não podendo ser preterido pelos credores concursais na recuperação judicial deste.

Relacionadas

Menu