Despesas com energia e internet reembolsadas aos empregados em home office são dedutíveis do IRPJ
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 63, consolidou o entendimento de que as despesas com energia elétrica e internet, ressarcidas pelas empresas aos empregados em regime de home office, não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias e são dedutíveis do Imposto sobre…
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