Tributação da advocacia : Honorários de sucumbência e incidência do ISS no Simples Nacional

No dia 24/05/2025, foi publicado pelo consultor juridico o artigo intitulado “Tributação da advocacia: honorários de sucumbência e incidência do ISS no Simples”, de autoria dos advogados da AFI, Henrique Roth Isfer e Arthur Sandro Golombieski Ferreira.

O texto contém reflexões relevantes acerca da forma de tributação dos honorários de sucumbência por escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional e traz a seguinte questão: poderia a verba sucumbencial (que não é oriunda da prestação de serviço) ser tributada pelo ISS, que é parte integrante da guia unificada de arrecadação do Simples, mesmo estando fora do seu âmbito de incidência?

Confira aqui a íntegra do artigo. 

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