STJ : Impenhorabilidade do bem de família se estende ao espólio do devedor

STJ: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA SE ESTENDE AO ESPÓLIO DO DEVEDOR

No último mês, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 2.111.839/RS, o qual tratava da possibilidade de arresto de imóvel pertencente ao espólio, destinado à moradia dos herdeiros, para garantir dívida contraída pelo falecido.

O tribunal de origem havia mantido o arresto do imóvel, entendendo que, como não houve partilha formal, o bem ainda integrava o espólio e, portanto, poderia responder pelas dívidas do falecido, não se aplicando a impenhorabilidade do bem de família.

O relator Min. Antonio Carlos Ferreira entendeu, entretanto, que a impenhorabilidade do bem de família se estende ao espólio, ainda que não haja partilha formal, caso o imóvel sirva como residência da entidade familiar.

Diante disso, o STJ deu provimento ao recurso, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel e determinando o cancelamento do arresto, sem prejuízo do credor buscar a satisfação do crédito por outros bens que não estejam protegidos.

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