Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem mora se torna objeto do rito dos recursos repetitivos

RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM MORA SE TORNA OBJETO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nºs 2.154.187/SP e 2.155.886/SP ao rito dos recursos repetitivos. Cadastrado como Tema 1.348, o julgamento buscará “definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora”.

Nos termos da decisão proferida pelo relator Min. Marco Buzzi, o tema foi apreciado de forma reiterada pela Corte, totalizando 32 acórdãos e 1.290 decisões monocráticas. Além disso, dispôs que a matéria foi discutida e examinada por todos os Ministros da Segunda Seção, havendo, assim, maturidade para que possa ser analisada na sistemática dos recursos repetitivos.

Além do processamento dos recursos sob o rito especial, determinou-se ainda a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria e que estejam em discussão nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.

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