Aplicação de multa em descumprimento de obrigação de fazer se torna objeto do rito dos recursos repetitivos do STJ

APLICAÇÃO DE MULTA EM DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SE TORNA OBJETO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nºs 2.096.505/SP, 2.140.662/GO e 2.142.333/SP ao rito dos recursos repetitivos. Cadastrado como Tema 1.296, o julgamento buscará “definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”.

Nos termos da decisão proferida pela relatora Min. Nancy Andrighi, o tema já foi objeto de julgamento em diversas ocasiões, havendo 50 acórdãos e mais de 500 decisões monocráticas a seu respeito.

Destacou a relatora que o enfrentamento do tema pela Corte Especial é importante para que seja uniformizada a interpretação da legislação infraconstitucional federal acerca do tema e, assim, sejam evitadas decisões divergentes nos tribunais de segundo grau.

Além do processamento dos recursos sob o rito especial, determinou-se ainda a suspensão de todos os processos ativos que versem sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de Recurso Especial ou de Agravo em Recurso Especial.

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