Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos, afastando, assim, a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos sócios.
O caso analisado (processo n.º 10166.724874/2019-35) envolvia uma pessoa jurídica composta por médicos que prestam serviços a hospitais. Os atendimentos eram faturados em nome da sociedade e, ao final, os valores eram distribuídos aos sócios como lucro, conforme a quantidade de serviços prestados.
A defesa do contribuinte argumentou que a distribuição desproporcional é uma prática comum em sociedades dessa natureza. De acordo com esse modelo, quanto maior a contribuição do sócio para o faturamento da sociedade, maior será a parcela de lucro por ele recebida.
O Fisco, por sua vez, sustentou que esses valores deveriam ser encarados como pró-labore, uma vez que não remuneram capital investido e são repassados aos profissionais conforme a carga de trabalho. Para reforçar sua posição, destacou que, ainda que essa sistemática fosse seguida, os valores deveriam ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio na sociedade.
Em seu voto, o relator do recurso no Carf, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acatou a tese da defesa do contribuinte e reconheceu a validade da distribuição desproporcional de lucros, ressaltando a inexistência de norma que proíba essa prática. A turma acompanhou o seu entendimento.