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STJ: decisão de exclusão de ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS produz efeitos a partir de março de 2017

TJ altera a modulação dos efeitos da decisão de exclusão de ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para março de 2017

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, no julgamento dos embargos de declaração, o termo inicial dos efeitos da decisão proferida no julgamento do Tema 1125, por meio do qual excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão, que antes produziria efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024 (data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1125), agora produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, oportunidade em que definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O efeito prático da decisão é que fique resguardado, para os contribuintes que ajuízem a ação a partir deste momento, o direito de restituir valores dos últimos cinco anos.

Processo: EDcl no REsp 1958265/SP (Tema 1125)

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