Tema 1.134 do STJ : Edital que responsabiliza arrematante de imóvel por dívidas tributárias é inválido

No último dia 09, houve o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.134, o qual tinha por objeto definir se o edital de leilão pode atribuir ao arrematante a obrigação de pagar os débitos tributários anteriores relativos ao imóvel arrematado.

A 1ª Seção entendeu ser inválida a previsão editalícia de responsabilização do arrematante pelas dívidas tributárias do imóvel leiloado e modulou os efeitos da decisão para que seja aplicada apenas aos leilões cujos respectivos editais sejam publicados após a publicação da ata de julgamento. A única exceção à modulação de efeitos, entretanto, seria dos casos em que haja ação ou pedido administrativo sobre o edital pendentes de julgamento, ocasiões nas quais a aplicação da tese seria imediata.

Com isso, a seguinte redação foi dada à tese: “Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

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