Henrique Roth Isfer
No último dia 15 de julho, com a vitória da seleção francesa sobre a Croácia, encerrou-se um dos maiores eventos esportivos do planeta sob a audiência de mais de 1 bilhão de pessoas.
Com placares apertados e recheada de zebras, a Copa do Mundo de Futebol da Rússia se destacou também por outro aspecto que ficou evidente para qualquer olhar atento: o aumento significativo do mercado de apostas on-line no Brasil.
Todavia, para além das discussões jurídicas acerca da legalidade da prática, outra questão, igualmente controvertida, surgiu entre os apostadores e os próprios provedores de apostas: afinal, haveria tributação sobre os eventuais ganhos? Se sim, como se daria?
Foi nesse contexto que, por meio da Solução de Consulta n.º 61 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil , foi publicada a posição formal do Fisco Federal sobre o tema.