APLICAÇÃO DE MULTA EM DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SE TORNA OBJETO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nºs 2.096.505/SP, 2.140.662/GO e 2.142.333/SP ao rito dos recursos repetitivos. Cadastrado como Tema 1.296, o julgamento buscará “definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”.
Nos termos da decisão proferida pela relatora Min. Nancy Andrighi, o tema já foi objeto de julgamento em diversas ocasiões, havendo 50 acórdãos e mais de 500 decisões monocráticas a seu respeito.
Destacou a relatora que o enfrentamento do tema pela Corte Especial é importante para que seja uniformizada a interpretação da legislação infraconstitucional federal acerca do tema e, assim, sejam evitadas decisões divergentes nos tribunais de segundo grau.
Além do processamento dos recursos sob o rito especial, determinou-se ainda a suspensão de todos os processos ativos que versem sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de Recurso Especial ou de Agravo em Recurso Especial.