A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida notificação extrajudicial por meio digital para fins de comprovação de atraso de pagamento do devedor fiduciante, desde que tal documento seja enviado para o endereço eletrônico indicado no contrato e o recebimento seja comprovado.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a Lei n. 13.043/2014 ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante para fins de constituição em mora. Ainda, ressaltou em seu voto que o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade da vida cotidiana e tal realidade não deve ser rejeitada pelo Poder Judiciário.
Assim, o relator conclui que a notificação extrajudicial enviada por e-mail produz efeitos legais se for atestada a autenticidade do conteúdo e comprovada a entrega do documento ao devedor – mesmo que tal documento não possua certificações formais.









