Contribuintes afastam na justiça limite de 5 anos para compensação tributária

Apesar da posição recente do STJ (REsp nº 2.178.201/RJ), que limitou em cinco anos a utilização de créditos tributários após o trânsito em julgado, decisões de Tribunais Regionais Federais vêm apontando em outra direção.

O TRF4, por exemplo, reconheceu a uma empresa do setor têxtil o direito de compensar créditos até seu esgotamento, desde que a primeira habilitação seja feita dentro do prazo prescricional de cinco anos (proc. nº 5036230-95.2024.4.04.7200). O entendimento, relatado pelo Des. Marcelo de Nardi, baseia-se no art. 168, II, do CTN, que prevê apenas o prazo para iniciar a compensação, sem fixar limite para sua conclusão.

A 3ª Turma do TRF3 também decidiu em sentido semelhante (proc. nº 5003160-32.2024.4.03.6128), entendendo que não há previsão legal que impeça a apresentação de novas declarações para o mesmo crédito após cinco anos.

Embora os casos envolvam créditos da “tese do século” (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins), a discussão pode impactar diversas outras controvérsias tributárias.

O tema segue aberto nos tribunais e merece acompanhamento próximo pelas empresas que buscam otimizar a utilização de seus créditos.

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