No dia 08.09.2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, o qual tem por objeto a transação de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multa do PROCON inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, e que poderá ser aderido até 27 de fevereiro de 2026.
O edital prevê descontos de 75% em juros e multas para créditos considerados irrecuperáveis e de 60% para os de difícil recuperação, observando o limite de 65% de redução do valor total e preservado o valor originário das dívidas. Os créditos entendidos como recuperáveis e as multas isoladas não serão passíveis de desconto.
Será possível o parcelamento do saldo devedor em até 120 meses, com parcelas mínimas que variam de acordo com o tipo de tributo, e há possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação.
Entre as obrigações do devedor estão: (i) renunciar a ações ou recursos administrativos e judiciais sobre os débitos; (ii) manter garantias já constituídas nos autos judiciais; (iii) não praticar atos de fraude ou dilapidação patrimonial; e (iv) cumprir todas as condições estabelecidas. O descumprimento pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos, retomada da cobrança integral e proibição de nova transação pelo prazo de dois anos.








