Guilherme de Almeida Ribeiro
Através de seu Provimento Nº 39/2014, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Segundo o provimento, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
“é um sistema de alta disponibilidade (…) e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.”
Como fica evidente tanto pela descrição da CNJ quanto pelo próprio nome da ferramenta, o objetivo da CNIB é instrumentalizar as ordens judiciais de indisponibilidade de bens.