Breve Análise do Instituto Da Multipropriedade De Bens à Luz do Resp 1.546.165/Sp e da Lei 13.777/2018

Raquel Freitas de Carvalho

Ainda que por vezes não pareça, o Direito é produto de seu tempo. Por mais que existam institutos milenares dentro do saber jurídico, o ordenamento tenta se vestir com certa elasticidade para atender às necessidades da sociedade em que se insere.

Um dos exemplos da adaptação do Direito legislado à velocidade das alterações do mercado e da circulação de bens é a edição da Lei 13.777/2018, que dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade imobiliária.

Todavia, interessante notar que, por ora, ainda há lacuna quanto à multipropriedade mobiliária, embora ela esteja em pleno funcionamento no mercado – mesmo que não tão comum quanto a multipropriedade de imóveis. De mesmo modo, tanto a doutrina quanto a jurisprudência são bastante incipientes quanto ao tema.

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