A Ação de Usucapião como Medida Excepcional de Regularização da Propriedade

     Guilherme de Almeida Ribeiro

Como é sabido, em nosso ordenamento jurídico a propriedade de bens imóveis só se torna efetiva após o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa dizer que, uma vez adquirido um imóvel, a que título for (compra e venda, doação, permuta, adjudicação judicial, herança, dação em pagamento, usucapião etc.), o novo titular só se torna efetivamente proprietário após o efetivo registro em cartório. É a máxima, que inclusive chegou a ser usada em campanha publicitária pelos órgãos registradores, de que quem não registra não é dono.

Já quanto aos bens móveis, ainda que a transferência da propriedade se dê pela simples tradição (entrega da coisa), é sabido que bens como veículos também dependem de registro junto aos órgãos competentes. Veículos automotivos terrestres devem ser registrados no DETRAN do respectivo Estado, embarcações devem obrigatoriamente ser registradas junto a um órgão da Marinha (Capitania, Agência ou Delegacia), aeronaves precisam de registro na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e assim por diante.

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