A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, por seis votos a quatro, proferiu resultado favorável a um contribuinte que havia apresentado recurso para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos por empresa controlada ou coligada localizada no exterior.
No caso analisado, as pessoas jurídicas ligadas ao contribuinte estão situadas na Holanda e na Argentina, países signatários de tratados para evitar a bitributação com o Brasil. Assim, a maioria dos Conselheiros do CARF compreendeu que o artigo 74 da Medida Provisória n.º 2158-35/2001 seria incompatível com artigo 7º da convenção-modelo dos tratados internacionais para evitar a bitributação, o qual prevê a tributação somente no país em que a coligada ou controlada estiver sediada.
Processo n.º 10600.720035/2013-86