A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última semana, a CNIB 2.0, uma nova versão da plataforma da Central de Indisponibilidade de Bens, que agora permite a restrição de imóveis específicos do devedor.
Anteriormente, a ordem de indisponibilidade era aplicada sobre o nº do CPF ou nº do CNPJ e resultava no bloqueio integral dos bens. Contudo, com a nova atualização, é possível indicar o imóvel a ser restringido, nos limites do valor da dívida.
Dessa forma, enquanto o montante devido é assegurado pela ordem de indisponibilidade, o restante do patrimônio do devedor permanece livre de amarras para ser negociado.