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Estado do Paraná: Regularização de débitos para empresas em recuperação judicial e falidas

A Receita Estadual do Paraná reinstituiu o Programa Retoma Paraná, com novas regras que permitem a regularização de débitos de ICMS e ITCMD por empresas em recuperação judicial ou falidas.

O programa oferece a redução de multas e juros (entre 85% a 95%), bem como o parcelamento da dívida em até 180 parcelas mensais, com a possibilidade de parte do pagamento ser realizado com precatório. A adesão ao programa pode ser feita até 25 de março de 2024 para parcelamentos e até 27 de março de 2024 para pagamento à vista.

O Retoma Paraná é direcionado a pessoas jurídicas em recuperação judicial, cujo pedido, tanto judicial quanto extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023. As empresas não podem ter sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao programa.

Empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo programa também estão contempladas.

Fonte: AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS

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