Maria Fernanda Mouchbahani Peralta
Devido ao aumento exponencial de casos do novo coronavírus (COVID-19) por todo o mundo, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde atribuiu o patamar de pandemia à doença. Alguns dias depois, em 20 de março de 2020, o Brasil declarou estado de calamidade pública.
Visando a minimizar a disseminação e o contágio do vírus, diversas medidas restritivas para evitar a aglomeração de pessoas vêm sendo tomadas, como a suspensão de funcionamento de estabelecimentos e de atendimentos presenciais, com exceção daqueles serviços tidos como essenciais. A orientação geral é de isolamento.
Muito embora a principal preocupação atual seja com a saúde, fato é que uma pandemia nessas proporções certamente trará – e já está trazendo – diversas implicações econômicas e jurídicas, como a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais.