Maioria dos ministros da Primeira Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido

No dia 1º de junho de 2023 foi publicado o acórdão do recurso especial repetitivo n.º 1.767.631/SC, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou o tema 1.008 e aprovou a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido“.

A votação se deu pela maioria de votos, restando vencida a Ministra Relatora, Regina Helena Costa. O voto que garantiu a vitória da União foi apresentado pelo Ministro Gurgel de Faria, que foi acompanhado pelos Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

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