Na quarta-feira dia 25/06, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta os efeitos dos decretos editados pelo Governo Federal elevando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Decretos n.º 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025.
O Decreto Legislativo n.º 176/2025, que foi publicado na data de hoje (27), restabeleceu as alíquotas que estavam vigentes antes dos aumentos. Com isso, para a compra de moeda em espécie e remessas ao exterior, sem finalidade de investimento, a alíquota retorna a 1,1%; no caso de operações de câmbio (cartões internacionais e cheques de viagem), a alíquota volta a ser de 3,38%; e, para empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias), a alíquota volta a ser zerada.
Além disso, também retornam as isenções do imposto nas operações de “risco sacado” e nos aportes em planos de previdência privada na modalidade VGBL, independentemente do valor aplicado.
O projeto entrou em vigor nesta quinta-feira (26) e, embora ainda não se tenha clareza quanto ao caminho que o Governo Federal irá seguir, houve a sinalização de que as alternativas para lidar com a derrubada incluem a judicialização do tema, que poderá ser submetido ao crivo do STF, um novo corte orçamentário ou até mesmo a busca por novas fontes de arrecadação.
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