A Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (07/07), o texto substitutivo da reforma tributária (PEC 45/19). A proposta, que promete simplificar o sistema tributário nacional, agora será analisada pelo Senado Federal, onde deverá contar com o voto de três quintos dos senadores em dois turnos.
A principal alteração trazida é a substituição dos cinco principais tributos incidentes sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de valor agregado (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que contarão com sistemática de incidência unificada para todos os bens e serviços. A CBS irá substituir os tributos federais (IPI, PIS e Cofins), enquanto o IBS irá unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Dentro desta sistemática, haverá a incidência de uma alíquota geral, ainda não definida, para a maioria dos bens e serviços, contando com a possibilidade de uma alíquota reduzida (redução de 60% em relação à geral) e uma alíquota zero.
A distribuição de sua arrecadação se dará com base no destino do bem ou serviço e o seu recolhimento estará sujeito ao regime de não cumulatividade plena, gerando o direito a crédito do tributo pago nas etapas anteriores.
Há, ainda, a previsão de um sistema de “cashback”, que possibilitará a devolução de parte do tributo pago a famílias de baixa renda, visando diminuir a regressividade do sistema.
Por fim, haverá a criação do Imposto Seletivo (IS), que servirá para sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com alíquotas que serão definidas pelo Poder Executivo.
O período de transição da CBS se dará entre 2026 e 2027, enquanto o do IBS será entre 2026 e 2033, data estimada para que ocorra a adoção plena do novo sistema de tributação.
Vale ressaltar que a PEC também traz alterações em outros tributos. Em relação ao ITCMD, o texto passará a prever de forma expressa a imunidade tributária nas transmissões realizadas em favor de instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, bem como determina a adoção de alíquotas progressivas conforme o valor da transmissão ou doação. A PEC também altera a competência para a cobrança nas hipóteses de incidência causa mortis, bem como disciplina a tributação nos casos em que o doador ou falecido tinha residência ou domicílio no exterior.
Para o IPTU, traz a possibilidade de que o Poder Executivo possa atualizar a base de cálculo por meio de decreto, conforme critérios previstos em lei municipal.