RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM MORA SE TORNA OBJETO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nºs 2.154.187/SP e 2.155.886/SP ao rito dos recursos repetitivos. Cadastrado como Tema 1.348, o julgamento buscará “definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora”.
Nos termos da decisão proferida pelo relator Min. Marco Buzzi, o tema foi apreciado de forma reiterada pela Corte, totalizando 32 acórdãos e 1.290 decisões monocráticas. Além disso, dispôs que a matéria foi discutida e examinada por todos os Ministros da Segunda Seção, havendo, assim, maturidade para que possa ser analisada na sistemática dos recursos repetitivos.
Além do processamento dos recursos sob o rito especial, determinou-se ainda a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria e que estejam em discussão nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.









