O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atraso, alteração ou cancelamento de voos.
A medida foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito do ARE 1.560.244 (Tema 1.417), após pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
O motivo: existem decisões divergentes nos tribunais — alguns aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), outros o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Essa diferença gera insegurança jurídica e multiplicação de demandas.
Agora, caberá ao Plenário do STF definir qual legislação deve prevalecer, considerando: i) a proteção do consumidor; ii) a livre iniciativa; iii) e a segurança jurídica.
Até o julgamento definitivo, todos os processos sobre o tema permanecerão suspensos. Ainda não há data prevista para análise pelo Plenário.
Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o tema 231 da repercussão geral (RE n.º 597.092), fixou a seguinte…









