STF irá definir se é necessária a edição de Lei Complementar para disciplinar a prescrição intercorrente nas execuções fiscais (Tema 390)

Foi incluído na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal de 10/02/2023 a 17/02/2023 o Recurso Extraordinário n.º 636.562, com repercussão geral reconhecida (Tema 390 da Corte), o qual possui como assunto a necessidade ou não da regulamentação da prescrição intercorrente nos processos de Execução Fiscal por Lei Complementar.

O resultado deste julgamento também tende a consolidar as balizas pelas quais deverão ser contados os marcos iniciais e eventuais interrupções do prazo de prescrição intercorrente nas lides entre Fisco e contribuinte.

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