Segundo o Superior Tribunal de Justiça, ações de devedor acionista de sociedade em recuperação judicial podem ser penhoradas, haja vista que a mudança de titularidade dos ativos não implica redução do patrimônio da recuperanda.
Com tal entendimento, a 3ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial e rejeitou a impugnação da penhora de quotas empresariais de sociedade que se encontra em recuperação judicial.
Segundo o relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, não há qualquer impedimento na penhora das participações societárias, seja porque a sociedade cujas ações foram penhoras é anônima de capital aberto, tendo como característica a livre circulabilidade da participação societária, seja porque não houve constrição sobre os bens da recuperanda – mas sim de seus sócios.
Conforme esclareceu o relator, “confundem-se os recorrentes ao afirmarem que os ativos penhorados pertencem à sociedade empresarial em recuperação judicial. Na verdade, eles integram o capital social da companhia, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis”.
Apontou, ainda, que “a alteração de titularidade das ações, por força de eventual adjudicação ou alienação em bolsa, não implica redução do patrimônio da sociedade, que permanecerá o mesmo”.
Confira os dados do julgado: REsp 2.055.518.