STJ considera válida a distribuição de dividendos proporcionais a dias trabalhados pelos sócios

Em fevereiro deste ano, foi julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 2.053.655/SP, o qual tinha por objeto a análise da legalidade de determinada convenção societária que estipulou a distribuição de dividendos com base em dias trabalhados pelos sócios.

O relator do recurso, Min. Raul Araújo, acompanhou o entendimento exarado pelo tribunal de origem e considerou válida disposição contratual prevendo a distribuição de dividendos de forma proporcional aos dias trabalhados pelos sócios, haja vista que não implicaria a exclusão de sócio na participação dos lucros ou perdas da pessoa jurídica, nem vantagens ou desvantagens excessivas a determinados sócios.

O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

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