Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

STJ decide sobre exoneração de fiador em contratos de locação com prazo determinado

No recente julgamento do Recurso Especial nº 2121585/PR, o Superior Tribunal de Justiça analisou a responsabilidade de fiadores em contratos de locação por prazo determinado, especialmente em casos de alteração do quadro social da sociedade locatária afiançada, e a possibilidade de sua exoneração em tais ocasiões.

Inicialmente, o STJ dispôs que a exoneração do fiador tem início distinto conforme a modalidade de contrato de locação:

a) Prazo Indeterminado: O fiador pode exonerar-se a qualquer momento, com efeitos 120 dias após a notificação ao locador.
b) Prazo Determinado Prorrogado: A notificação pode ocorrer durante a vigência do prazo determinado, mas só terá efeito após o período de indeterminação.
c) Prazo Determinado: A notificação pode ocorrer durante a vigência, mas a exoneração só se efetiva ao término do contrato.

Além disso, reconheceu que a alteração do quadro social da sociedade locatária de fato permite a exoneração do fiador se o vínculo afetivo com o sócio retirante foi a base da garantia, desde que tal previsão esteja expressa no contrato de fiança.

Ao final, analisando o caso concreto, a Corte Superior entendeu que o fato de a notificação extrajudicial exoneratória do fiador ter sido realizada não implica o imediato desfazimento do compromisso fidejussório, o qual se estende até o término do contrato, mantendo-se a responsabilidade do fiador pelos alugueis não pagos pelo locatário durante a vigência do contrato.

Relacionadas

Menu