STJ: É necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para penhorar patrimônio de sociedade do mesmo grupo da executada

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de nº 1.864.620, julgando procedentes os embargos de terceiro opostos por sociedade empresária que teve patrimônio penhorado em execução ajuizada por consumidor em face de outra pessoa jurídica integrante de seu grupo econômico.

Na origem, havia sido requerida a nulidade da penhora pelo fato de a parte prejudicada não integrar a execução. O Juízo de primeira instância, contudo, julgou o pedido improcedente por entender que a sociedade embargante e a sociedade executada seriam a mesma pessoa jurídica e que ostentariam, apenas, denominações distintas. Referida sentença foi mantida pelo TJSP, o qual consignou pela desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) eis que sociedades componentes do mesmo grupo societário respondem subsidiariamente em relações de consumo.

O STJ, contudo, reformou o entendimento do Tribunal estadual, entendendo que a previsão de responsabilidade civil subsidiária não exclui a necessidade de observância das normas processuais, como é o caso da instauração do IDPJ, a fim de garantir o devido processo legal.

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