A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp 2.072.206, decidiu sobre a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive no caso de indeferimento do pedido.
Segundo o ministro relator, Villas Bôas Cueva, quando o pedido de desconsideração é indeferido, o advogado da parte que foi indevidamente chamada a litigar tem direito à verba sucumbencial, uma vez que houve uma pretensão resistida.
Em seu voto, o ministro enfatizou que, por terem natureza remuneratória, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no êxito da ação, sem necessidade de uma legislação específica para seu arbitramento. O ministro também citou jurisprudências da Corte que admitem a fixação de honorários em incidentes processuais que envolvam análise de mérito, para fundamentar seu voto.
Sucessão empresarial pode ser presumida
Mayara Roth Isfer Osna Segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto de…









