A Primeira Seção do STJ finalizou, em 13 de dezembro de 2023, o julgamento do tema repetitivo n.º 1125 da Corte, definindo, por unanimidade, que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte, substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
Dessa forma, a Corte Superior autorizou aos substituídos tributários a exclusão no cálculo de suas contribuições do valor referente ao ICMS/ST pago na etapa anterior da cadeia pelo substituto.
O acórdão ainda está pendente de publicação.
Fonte: Recursos Especiais n.os 1.896.678/RS e 1.958.265/SP.