A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a penhora é etapa obrigatória antes da adjudicação de bens em processos de execução.
🧾 No caso analisado, um imóvel foi adjudicado diretamente, sem que houvesse penhora prévia. A decisão havia sido mantida pelo TJSP, sob o argumento de que não haveria prejuízo à parte devedora.
⚖️ No entanto, o STJ entendeu que a ausência de penhora viola o devido processo legal, comprometendo a publicidade do ato, o contraditório e a proteção de terceiros. Por isso, a adjudicação direta, sem penhora anterior, deve ser considerada nula.
🔍 Essa decisão reforça a importância de respeitar todas as etapas processuais na execução de bens, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
ConJur publica artigo de autoria de Lorena Galhardo, advogada da AFI, tratando do conceito de estabelecimento prestador para fins de cobrança do ISS na prestação de serviços médicos.
No dia 20 de dezembro de 2024, foi publicado pelo CONJUR artigo de autoria da advogada da AFI, Lorena…









