A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a penhora é etapa obrigatória antes da adjudicação de bens em processos de execução.
🧾 No caso analisado, um imóvel foi adjudicado diretamente, sem que houvesse penhora prévia. A decisão havia sido mantida pelo TJSP, sob o argumento de que não haveria prejuízo à parte devedora.
⚖️ No entanto, o STJ entendeu que a ausência de penhora viola o devido processo legal, comprometendo a publicidade do ato, o contraditório e a proteção de terceiros. Por isso, a adjudicação direta, sem penhora anterior, deve ser considerada nula.
🔍 Essa decisão reforça a importância de respeitar todas as etapas processuais na execução de bens, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
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Guilherme de Almeida Ribeiro Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a…









