STJ: Prescrição por não localização ou demora na citação de executado não gera sucumbência.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos casos em que não foi possível localizar ou citar o devedor executado, não deve haver imposição de ônus sucumbenciais a nenhuma das partes.
Segundo a relatora Nancy Andrighi, impedir o credor de cobrar a dívida e ainda condená-lo ao pagamento de custas e honorários configuraria dupla penalidade. Ela também destacou que o ônus não deve recair sobre o devedor, que sequer teve a oportunidade de se defender.








