A Terceira Turma do STJ reafirmou a relevância da atuação do corretor ao garantir a uma empresa corretora o direito à comissão de corretagem — mesmo após a conclusão da transação imobiliária sem sua presença e com área superior à inicialmente pactuada.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, ficou comprovado que a aproximação entre as partes foi essencial para o fechamento do negócio. Por isso, a comissão deve ser calculada com base no valor total negociado, independentemente das alterações na metragem final, já que a intermediação foi decisiva para o êxito da operação.
Essa decisão reforça a valorização do trabalho de corretagem na formalização de negócios e assegura maior previsibilidade jurídica ao setor.








