A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, servindo como documento válido para instruir pedido de usucapião.
No julgamento do REsp 2.215.421, a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o recibo é suficiente para caracterizar o requisito previsto no art. 1.242 do Código Civil. Porém, é indispensável comprovar também o tempo de posse exigido pela lei.
Com esse entendimento, o STJ reforça que o recibo pode ser utilizado como elemento válido em ações de usucapião, especialmente na modalidade urbana.
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