A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, servindo como documento válido para instruir pedido de usucapião.
No julgamento do REsp 2.215.421, a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o recibo é suficiente para caracterizar o requisito previsto no art. 1.242 do Código Civil. Porém, é indispensável comprovar também o tempo de posse exigido pela lei.
Com esse entendimento, o STJ reforça que o recibo pode ser utilizado como elemento válido em ações de usucapião, especialmente na modalidade urbana.
STJ mantém entendimento quanto ao local de recolhimento do ISSQN
Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o RESP nº 2079423/MG, o qual tinha por controvérsia…









