Guilherme de Almeida Ribeiro
Em nosso ordenamento jurídico há diversas formas pelas quais se pode adquirir a propriedade de um bem. Além dos métodos mais usuais, como a compra e venda, a doação ou a sucessão hereditária, há formas bastante inusitadas, algumas das quais são estudadas apenas nos cursos de Direito, tamanha é a improbabilidade de acontecerem na prática. Citam-se, para os bens imóveis, a aluvião, a avulsão e o álveo abandonado, ou, para os bens móveis, o achado de tesouro.
Entretanto, há uma forma de aquisição de propriedade que, embora não seja exatamente corriqueira, é comum o suficiente para que até mesmo pessoas sem conhecimento jurídico tenham ouvido falar a respeito: a usucapião.
Para continuar a ler, clique no arquivo em PDF