Por meio de uma decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de reconsideração efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) referente à homologação de acordos diretos oriundos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
Em maio de 2022, o CNJ havia determinado que os acordos encaminhados para a Câmara de Conciliação de Precatórios não fossem homologados, bem como que houvesse a transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica.
O TJPR solicitou – e conseguiu – a suspensão cautelar das determinações, sustentando que o relatório que embasou a determinação foi realizado sem levar em conta a existência da Lei Estadual no 17.082/2012, que criou a Câmara de Conciliação, e justificando que a decisão impactaria diretamente as rodadas de acordos já́ realizadas.
A decisão ainda é provisória.