Recentemente, a 3ª Vara Federal Cível de Brasília/DF proferiu decisão liminar nos autos de Ação Civil Pública nº 1110860-65.2023.4.01.3400, distribuídos pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) em face do Conselho Federal de Odontologia (CRO), determinando que o CRO, sob pena de sanção disciplinar, condicione a realização de procedimentos de sedação por odontólogos que ainda não estejam regulados no âmbito do Conselho de Odontologia ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo CFM, até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas ou ulterior determinação deste juízo.
Em síntese, a decisão liminar proferida altera as regras para o uso de anestesia em consultórios dos dentistas, esse refere à sedação com remédios controlados, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia recorreu à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica requereu, ainda, que fosse proibida de realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos dentistas.
A decisão liminar proferida pela Justiça Federal, não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), dentre elas: ter uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório; e que o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
O Conselho Federal de Odontologia publicou uma nota em seu site na qual informa que só vai se manifestar nos autos do processo em questão; que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo, cumprir a decisão da Justiça. O conselho afirmou ainda que está empenhando em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.
Da decisão é cabível recurso ao TRF1.