STJ mantém a incidência de PIS e Cofins sobre taxas de administração de cartões

STJ mantém PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartões

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram o recurso especial de contribuinte que contestava a incidência de PIS e Cofins sobre taxas de administração cobradas por operadoras de cartão de crédito e débito e, assim, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no sentido de que a cobrança das contribuições sobre tais valores é válida. O efeito, na prática, é de que os contribuintes arquem com referida tributação.

As empresas recorrentes argumentaram, na defesa da exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins, que esses gastos configurariam despesas essenciais para suas atividades e que deveriam ser considerados insumos, não devendo, portanto, ser computadas no cálculo das referidas contribuições.

Em seu voto, o relator destacou que a suposta violação aos artigos 1° e 3° das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do creditamento de PIS e Cofins, não teria sido devidamente enfrentada pelo tribunal de origem e, tampouco, houve a oposição de embargos de declaração suscitando eventual omissão a respeito da análise da legislação indicada. Em razão da ausência de enfrentamento da questão controvertida, restou obstado o conhecimento do recurso, eis que ausente o requisito do prequestionamento.
Processo: REsp 2143398/RJ – 2ª Turma do STJ.

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