Publicado no dia 05/12 no Migalhas, o artigo de autoria da advogada da AFI, Sheila Isfer R. Hidalgo, intitulado “Novação ficta: Como a Súmula 286/STJ protege o consumidor de abusos bancários”, trouxe importantes reflexões sobre a proteção do consumidor em renegociações financeiras.
No texto, a autora analisa a prática da novação ficta em operações bancárias e destaca como a Súmula 286 do STJ assegura ao consumidor o direito de revisar contratos anteriores, mesmo após renegociações, especialmente quando há indícios de abusividades estruturais praticadas pelas instituições financeiras.
O artigo reforça a relevância do tema no cenário atual, em que muitos consumidores se veem compelidos a renegociar dívidas sem plena transparência sobre encargos, juros acumulados ou práticas contratuais irregulares. A súmula, portanto, surge como instrumento fundamental de equilíbrio nas relações de consumo.
Honorários sucumbenciais em impugnação de crédito serão discutidos em incidente de recursos repetitivos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nºs 2.100.114/SP, 2.090.060/SP e 2.090.066/SP…









