Publicado no dia 05/12 no Migalhas, o artigo de autoria da advogada da AFI, Sheila Isfer R. Hidalgo, intitulado “Novação ficta: Como a Súmula 286/STJ protege o consumidor de abusos bancários”, trouxe importantes reflexões sobre a proteção do consumidor em renegociações financeiras.
No texto, a autora analisa a prática da novação ficta em operações bancárias e destaca como a Súmula 286 do STJ assegura ao consumidor o direito de revisar contratos anteriores, mesmo após renegociações, especialmente quando há indícios de abusividades estruturais praticadas pelas instituições financeiras.
O artigo reforça a relevância do tema no cenário atual, em que muitos consumidores se veem compelidos a renegociar dívidas sem plena transparência sobre encargos, juros acumulados ou práticas contratuais irregulares. A súmula, portanto, surge como instrumento fundamental de equilíbrio nas relações de consumo.
Estado do Paraná: Regularização de débitos para empresas em recuperação judicial e falidas
A Receita Estadual do Paraná reinstituiu o Programa Retoma Paraná, com novas regras que permitem a regularização de débitos…









