A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1.137, parâmetros para a aplicação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC — como a apreensão da CNH e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.
Requisitos estabelecidos pela tese:
1. Ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado;
2. Utilização subsidiária, apenas após demonstrada a ineficácia dos meios típicos;
3. Decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso concreto;
4. Observância do contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da medida.
Com esse julgamento, o STJ reforça que tais medidas são excepcionais e devem respeitar as garantias fundamentais do executado, trazendo maior segurança jurídica e uniformidade à jurisprudência.
Tema 1.134 do STJ : Edital que responsabiliza arrematante de imóvel por dívidas tributárias é inválido
No último dia 09, houve o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.134, o qual…









