A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1.137, parâmetros para a aplicação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC — como a apreensão da CNH e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.
Requisitos estabelecidos pela tese:
1. Ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado;
2. Utilização subsidiária, apenas após demonstrada a ineficácia dos meios típicos;
3. Decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso concreto;
4. Observância do contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da medida.
Com esse julgamento, o STJ reforça que tais medidas são excepcionais e devem respeitar as garantias fundamentais do executado, trazendo maior segurança jurídica e uniformidade à jurisprudência.
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Arthur Sandro Golombieski Ferreira Em sessão virtual realizada entre os dias 11/03/2022 a 18/03/2022 o Supremo Tribunal Federal –…









