A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou dois Recursos Especiais, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia discute, em um primeiro momento, a natureza da penhora sobre faturamento, se prioritária ou excepcional, na ordem dos bens sujeitos à restrições em execuções civis.
Ainda, discute-se a admissibilidade dos Recursos Especiais que analisam aspectos fáticos, necessário para a verificação da correta aplicação da norma do art. 866, do Código de Processo Civil.









