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CFOAB ajuíza ação direta contra o reestabelecimento do voto de qualidade

O Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 1.160/2023 reestabelecendo o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o qual havia sido extinto pela Lei n.º 13.988/2020.

Isto é, a partir do início do ano de 2023, com o retorno do voto de qualidade, o Presidente da Turma – obrigatoriamente um representante do Fisco – teria o voto de minerva em situações de empate nos julgamentos no âmbito do CARF, o que acarretaria, na maioria dos casos, em vitória da União.

Frente a este cenário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB ajuizou, em 31 de janeiro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 5º da supramencionada Medida Provisória, os quais reestabeleceram do voto de qualidade no âmbito do CARF.

O processo foi autuado sob o n.º 7347 e está sob a Relatoria do Ministro Dias Toffoli.

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