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CNJ atende pelito da OAB e suspende a alteração de regras para a contagem de prazos processuais, mudança passaria a valer a partir de 17/03/2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em recente decisão, havia determinado a adequação de todos os tribunais para que a contagem de prazos processuais passasse a ser iniciada a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), devendo ser desconsiderados os prazos diversos informados pelo sistema processual correspondente.

A mudança, prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 17/03/2025, foi contestada pela OAB, que expressou preocupação de que o curto prazo para a transição pudesse comprometer a segurança jurídica dos advogados e afetar a efetividade processual.

A solicitação da OAB estabeleceu o prazo até 15 de maio de 2025 para que a transição seja realizada de forma segura, evitando, assim, um possível aumento no volume de recursos interpostos em razão da nova regra.

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