A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em recente decisão, havia determinado a adequação de todos os tribunais para que a contagem de prazos processuais passasse a ser iniciada a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), devendo ser desconsiderados os prazos diversos informados pelo sistema processual correspondente.
A mudança, prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira, 17/03/2025, foi contestada pela OAB, que expressou preocupação de que o curto prazo para a transição pudesse comprometer a segurança jurídica dos advogados e afetar a efetividade processual.
A solicitação da OAB estabeleceu o prazo até 15 de maio de 2025 para que a transição seja realizada de forma segura, evitando, assim, um possível aumento no volume de recursos interpostos em razão da nova regra.