O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quarta-feira (28/08), o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins – uma das “teses filhotes” da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições.
A análise agora em plenário físico é, na verdade, a retomada do julgamento iniciado virtualmente, em 2020. Naquela oportunidade, ao proferir seu voto, o então relator, ex-ministro Celso de Mello, consignou que o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade, razão pela qual não poderia ser considerado faturamento e, consequentemente, não poderia sofrer a incidência das contribuições.
Com o retorno do julgamento, considerando os votos favoráveis aos contribuintes do ex-ministro Celso de Mello (relator) e o do Ministro André Mendonça, bem como dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que serão computados, formou-se o placar de 4×2 em desfavor da Fazenda Pública (votos contrários dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes).
Outro ponto a ser destacado é que, embora tenha votado a favor dos contribuintes, o Ministro André Mendonça propôs que a decisão produza efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, inclusive em relação à ações ajuizadas anteriormente, o que impediria a restituição de valores recolhidos nos últimos anos e favorece a Fazenda Nacional, que estima uma perda de R$ 35,4 bilhões em cinco anos se derrotada no caso.
Ao final, caso o cenário se mantenha da forma que se espera, com decisão favorável aos contribuintes, os demais ministros poderão, ainda, manifestar-se sobre a modulação de efeitos.
O julgamento ainda não tem data definida para ser retomado.