Mayara Roth Isfer
O objetivo do presente ensaio é abordar, ainda que de forma superficial, o desenvolvimento histórico do direito de voto nas sociedades empresariais – especialmente nas sociedades anônimas e limitadas.
Conforme entendimento da doutrina, a origem das companhias como atualmente as conhecemos estaria no início do século XVII, com a Companhia Holandesa das Índias Orientais. Contudo, mesmo antes dessa manifestação havia institutos que possuíam certas características societárias. É o caso da chamada societas romana, uma forma de associação para fins econômicos que tinha como principais características a vontade comum contínua de seus sócios (consensus) e um forte vínculo intuitu personae. Como consequência, qualquer alteração do quadro societário originário, ou do estado pessoal dos sócios, levaria à dissolução da sociedade2. Desse modo, percebe-se que a societas tem características mais próximas das sociedades simples e das sociedades empresariais em que a ligação entre os sócios aparece como traço essencial. Por outro lado, o contraste com as sociedades anônimas ainda é flagrante.